Um usuário botou um equipamento de áudio para vender no Mercado Livre. Ele recebeu um e-mail, caracterizado como sendo do site, informando que o pagamento havia sido efetuado e solicitando o envio da mercadoria. Posteriormente, ele recebeu um e-mail do Mercado Livre dizendo que não houve nenhum venda e que a mensagem anterior era falsa, não tinha sido enviada pelo site. Mas já era tarde: a mercadoria havia sido enviada ao suposto comprador.
O usuário entrou na Justiça contra o Mercado Livre pedindo indenização. E como informa o site Consultor Jurídico, o juiz da 9ª Vara Cível de Brasília condenou o Mercado Livre a pagar a indenização sob o argumento de que “ao oferecer um endereço de e-mail para se comunicar com seus usuários, o site assume o risco de esse e-mail ser falsificado e, por isso, pode ser responsabilizado quando há fraude”. Para o juiz, o usuário “agiu com certa ingenuidade, baseado em propaganda do Mercado Livre, quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet”.
Já o Mercado Livre, que ainda pode recorrer da decisão, alegou, entre outras coisas, que o usuário deixou de conferir o status de sua conta antes de remeter a mercadoria ao comprador e que se precipitou ao enviá-la.
Leia a reportagem completa do Consultor Jurídico (valor da indenização e nomes do usuário e do juiz não são citados).
Tags: Internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário