O site do Tribunal Superior Eleitoral publicou nota informando que o ministro Marcelo Ribeiro negou pedido das empresas de comunicação O Estado de S. Paulo e Agência Estado para divulgar propaganda política e difundir opinião favorável ou contrária a candidato em suas páginas da internet, a partir de 1° de julho deste ano. Diz a nota que o Estadão e Agência Estado pediam a liberação para divulgação de propaganda política e opinão sobre candidatos nos domínios limão.com.br, estadao.com.br, estado.com.br, jornaldatarde.com.br e nos sítios agestado.com.br, ae.com.br e agenciaestado.com.br.
A alegação das empresas é que que seus sítios e domínios na internet não estariam proibidos de divulgar a propaganda e difundir opinião. No entendimento do Estadão e da Agência Estado, a Resolução 22.718/08 (aquela) do TSE não permite a divulgação em sites de empresas de radiodifusão, ou seja, rádio e televisão e tanto o Estadão quanto a Agência Estado são “inteiramente alheias às atividades de radiodifusão, não são, e nunca o foram, emissoras de rádio e televisão”. O argumento não convenceu o ministro Marcelo Ribeiro que, ao negar o pedido, afirmou que não cabe este recurso contra dispositivo de Resolução do TSE. “O TSE na realidade não exerceu qualquer poder regulamentar, pois limitou-se a reproduzir o texto da lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”.
A nota completa está aqui.
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