Sobre os preços de picolés e sorvetes - Coluna Extra

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Sobre os preços de picolés e sorvetes

No post As fotos do iPod no palito, fiz um comentário sobre a prática adotada por muitos estabelecimentos que não seguem os preços sugeridos de picolés e sorvetes que são impressos nos displays. Sobre isso, recebi duas mensagens. A primeira veio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da Kibon, em resposta a um questionamento feito por mim sobre a prática.
A tabela de preços dos produtos Kibon exposta nos pontos-de-venda foi desenvolvida apenas para divulgação dos produtos, com uma sugestão de preço ao consumidor. Porém, nem sempre esse valor é utilizado, justamente porque os produtos têm preços sugeridos e não tabelados. Entretanto, seu comentário sobre o ponto-de-venda citado, será encaminhado aos departamentos responsáveis para análise.
A segunda mensagem, bastante esclarecedora, veio de uma executiva que atua no segmento de distribuição de picolés e sorvetes aqui em Santa Catarina.
Essas adulterações, além de serem um desrespeito ao consumidor, configuram uma sonegação fiscal. Assim como o cigarro, o sorvete é um produto regido pela Substituição Tributária (ST). Adulteração de tabela-padrão é uma prática que atinge tanto a Kibon quanto a Nestlé ou marcas regionais. Quando falamos de ST subentende-se que o ICMS é retido na hora que a carreta sai da fábrica, no Rio (Nestlé) ou em São Paulo (Kibon). A tabela-padrão é a referência que a fábrica utilizou para calcular todos os impostos. Sendo assim, qualquer adulteração configura um “por fora” deste cálculo.

A adulteração é uma forma de o comerciante do ponto de venda engordar sua margem (que, nas marcas nacionais, gira em torno de 28%). Falando em margem, algumas marcas regionais conseguem oferecer margens maiores promovendo sonegação fiscal descarada (repare que o raio de atuação da maioria das marcas regionais se restringe entre os postos de fiscalização mais próximos).

Tanto Kibon quanto Nestlé condenam a prática da adulteração, que certamente inibe volumes maiores de venda, além de afetar a reputação do produto. Mas no mundo do comércio não há muito o que fazer. Se você der um “tranco” no cliente, ele manda você embora e adota o concorrente (isso quando não exige que você pague para continuar fornecendo-o - assim como no caso do cigarro - mas este já é outro capítulo...).
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9 comentários:

  1. Valéria11:29 PM

    Boa noite,

    Acredito ser necessário esclarecer algumas coisas, o fato do comerciante não seguir a tabela de preços sugerida não implica em sonegação fiscal, até mesmo porque a maioria das empresas de distribuição de alimentos são substitutas tributárias, nem por isso possuem tabela de preços (vide general mills). Ademais, deve ser considerado que a margem de lucro média de 28% muitas vezes é inviável, ainda mais para o comerciante que paga rigorosamente seus tributos, pois há tributos que incidem sobre a receita da venda do sorvete (vide INSS), tributos sobre o lucro (vide IR), custos com folha de pagamento, aluguel, e o pior, a conta de luz da geladeira da kibon e da nestle, pois estas não dão qualquer ajuda de custo para custear o gasto de energia. Frisa-se que uma geladeira de picolé (pequena) consome em média R$ 80,00 reais por mês, é necessária a venda de mais ou menos 190 fruttares ou la fruta para pagar ao menos a energia consumida.
    Ainda assim alguém tem dúvida de que o preço é sugerido? Imaginar o contrário é permitir que em locais de maior valorização imobiliária se inviabilize a atividade econômica, o que é vedado pela constituição.
    Ainda, é interessante frisar que o fato de haver substituição tributária não impede que o comerciante declare a receita excedente decorrente da venda dos sorvetes, o que configura sonegação é a não declaração desta receita, e não simplesmente o fato de não seguir a tabela de preços. Não é mais fácil pensar que os comerciantes que não seguem a tabela sugerida perceberam que não compensa vendar os produtos com tantos custos decorrentes da venda?
    Sei que todos somos consumidores, mas não podemos culpar o comerciante por tentar sobreviver. Porque não tentamos agora verificar qual a margem de lucro das fabricantes de sorvetes, ou ainda o imposto incidente sobre tal produto, quem sabe achamos um culpado pelo preço, ou talvez chegaremos a conclusão de que vivemos em um país em que deve ser respeitado o livre comércio, e se há comerciantes que não se importam em não lucrar com determinado produto, seja lá por qual motivo, isso não impede que outros lucrem e não faz com que estes sejam criminosos ou imorais, são apenas comerciantes.

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  2. Cada um vende no preço que quer.
    Masa é logico que vendendo mais barato voce consegue ter um faturamento maior no final do mês.
    Ganha-se na qtdade vendida.

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  3. Alcides Flach3:57 AM

    Sobre as argumentações de "adulterações" e "sonegação fiscal descarada":

    Só posso lamentar!! Assim como o Alexandre Gonçalves existem outros milhares que se julgam donos da verdade, mas que não abrem os olhos para a própria ingenuidade. E Obrigado pelas Valérias do mundo que conseguem trazer discernimento e equilíbrio para aqueles que necessitam.

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  4. Prezado Alcides, não entendi a referência que você fez ao meu nome no seu comentário. Acredito que tenha sido um equívoco da sua parte porque se você ler o post com atenção, não sou eu quem faz as afirmações citadas por você. E tanto não sou o dono da verdade que o post reproduz duas opiniões sobre o assunto e ainda publiquei o comentário da Valéria, elogiado por você. Aguardo um retorno seu ao post para ler este esclarecimento e reparar sua injusta citação ao meu nome.

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  5. Prezados,
    Não vou aqui citar números ou razões para os comerciantes praticarem os preços que acham convenientes, pois os colegas já o fizeram com muita lucidez e realidade.

    A verdade é que se o comerciante fizer um calculo do custo real para se manter uma galadeira de sorvetes ou refrigerantes, incluindo tributos, espaço ocupado, funcionário para fazer o abastecimento e limpeza etc...

    As vendas destes itens vão cair vertiginosamente, pois praticando a margem sugerida, no caso dos picolés, você tem que vender a partir de 380 picolés de fruta para empatar com os custos citados. A partir daí pode-se dizer que ele terá um lucro de 28%.

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  6. Anônimo12:26 AM

    ALGUEM SABE QUANTO A NESTLÉ VENDE DE PICOLÉ NO BRASIL

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  7. Eu naão sei sobre a legislaaçãp sobre isso. So fiquei surpresa do aumento do picolé de 2,25 reais para 2,99. Nada teve esse indice de aumento e la não compro mais. \\todos os preços m=do encarte t êm colado nele os novos valores impressos em papel oficio.

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  8. Anônimo11:37 PM

    Quem sabe alguém queira pagar minhas contas referentes ao meu comercio ???, Pois é caros amigos, como as empresas mesmo dizem ,,, (PREÇO SUGERISO) né!, então eu como proprietário do estabelecimento comercial é que tenho que ajustar os valores conforme a necessidade , eu declarar a receita excedente, .Ou então não seria certo pagar uma garrafa de cerveja em media 4 reais nos bairros mais afastados de uma cidade e 8 ou até mesmo 10 reais em uma praia , por exemplo. Sonegar imposto é não declarar , e isso pode se fazer com qualquer produto, não só com os sorvetes, lembrando que sonegar é crime.

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  9. Anônimo4:36 PM

    para o ultimo comentario anonimo , dou devida razão . acabou de aparecer um senhor no comercio onde eu trabalho querendo pagar pelo picolé pelo preço da tabela ,sendo que ainda quis me intimidar dizendo que era promotor publico , ai respondi que meu preço não era tabelado pavaga se quiser , afinal não estava obrigando ele a comprar , quer seus direitos tbm quero os meus , pq por mais que se vende-se barato o consumo seria maior , sendo que chega o verão as entregas muita das vezes não sao feitas ! sendo uma época de fatura a kibon nos deixa na mão e ainda tendo que manter o freezer com pouca mercadoria e gastando energia que não é barata !

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